Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1114 de 29 de Maio de 2023]
Lei nº 1.114, de 29 de maio de 2023
Fixa o valor do salário-minimo do servidor público municipal de Guaiúba, a vigorar a partir do dia 1° de maio de 2023, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fixa o valor do salário-mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.320,00 “ (um mil, trezentos e vinte reais), a partir do dia 1º de Maio de 2023.
Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando, como recursos, os provenientes de anulação parcial ou dotações orçamentárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.
Izabella maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiúba/CE