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- Legislação [Lei Nº 1190 de 29 de Agosto de 2024]
Lei nº 1.190, de 29 de agosto de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE E PRÉ-ESCOLA MARIA HELENA ACCIOLY MARÇAL, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica criada, para todos os efeitos, a creche e pré-escola Maria Helena Marçal, atendendo a Educação Infantil.
A creche Maria Helena Marçal está situada à Rua Rodolfo Teófilo, Centro, Guaiúba-CE, CEP: 61890-000.
À Unidade Escolar passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste município, que adotará as providências necessárias para o seu funcionamento.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 29 DE AGOSTO DE 2024
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiuba