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- Legislação [Lei Nº 1012 de 9 de Março de 2021]
LEI N° 1012, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
DENOMINA A RUA MARIA GORETTE PAULO FERREIRA NO BAIRRO PINHEIRO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Maria Gorette Paulo Ferreira.
A Rua que trata o artigo l° Situa-se primeira rua do Loteamento do Bairro Pinheiro, onde inicia-se com a casa da Sra. Roberta Mariana e finaliza com a casa da Sra. Vanda Maria de Oliveira.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas relativas á denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 09 de marco de 2021.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal