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- Legislação [Lei Nº 373 de 20 de Março de 2005]
Dispõe sobre a criação do MEMORIAL DA CULTURA E CIDADANIA DE GUAIÚBA, e da outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Fica criado, o Memorial da Cultura e Cidadania ue Guaiúba.
O Memorial da Cultura e Cidadania de Guaiúba será composto pelos seguintes espaços: Galeria permanente de exposição das obras de Artes que serão doadas pelo artista plástico o Sr ADEMIR MARTINS e o CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ORAL E ESCRITA do município.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MEMORIAL
Compete ao Memorial da Cultura e Cidadania de Guaiúba.
Estimular a elevação dos níveis de auto-estima da população de Guaiúba através da consolidação ve uma memória coletiva da cidade
Levantar dados e fatos da história social de Guaiúba e de seus principais personagens, através de depoimentos gravados em áudio visual, fotografias e outros documentos.
promover mostras do material recolhido, despertando o interesse pela cultura do município.
propiciar um aprendizado mais aprofundado sobre a história da cidade e um alargamento no nível de entendimento das manifestações locais.
Realizar exposições, cursos, palestras e visitas guiadas, favorecendo o aumento da memória oletiva do cidadão Guaiubano.
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
O Memorial da Cultura e Cidadania de Guaiúba deverá contar em sua estrutura funcional com um coordenador, um pesquisador e dois atendentes encarregados do atendimento aos visitantes.
A estrutura funcional será designada através de Ato Administrativo do Executivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, em 20 de março 2 2005.
Antonio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal