Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 124 de 7 de Outubro de 1994]
Lei nº 124, de 07 de outubro de 1994
Ficam declaradas como de Utilidade Pública Municipal as seguintes entidades:
- Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Guaiúba - SPAMIG.
- Associação Beneficiente de Guaiúba - ABG.
- Sociedade para o Bem-Estar da Família - SOBEF
- Associação para o Desenvolvimento de Água Verde
- Centro Comunitario de São Jerônimo
- Centro Comunitario Jose de Castro Pereira
- Centro Comunitario de Itacima
- Movimento de Promoção Social de Guaiuba.
Esta Lei entra em vigor na presente data.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DE OUTUBRO DE 1.994.
Tarcisio Edựardo Benevides
Prefeito Municipal