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- Legislação [Lei Nº 125 de 7 de Outubro de 1994]
Lei nº 125, de 07 de outubro de 1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica declarado de Interesse Social, para fins de doação à CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÙBA à área de terra, com todas as benfeitorias e servidões nela existentes, nesta cidade de GuaiÚba, Estado do Ceará, a Rua Pedro Augusto, s/nº, de propriedade do Tesouro Municipal de Guaiúba.
Esta doação destina-se à construção do prédio próprio do Poder Legislativo Municipal de Guaiúba.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1.994.
Tarcísio Eduardo Benevides
Prefeito Municipal