Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 129 de 23 de Novembro de 1994]
Lei nº 129, de 23 de novembro de 1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo com Banco do Estado do Ceará e dá outras providências
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiúba, autorizado a contratar com o Banco do Estado do Ceará S.A. BEC, empréstimo por antecipação de receita, para atendimento a compromisso do Município, relacionados com a execução orçamentária, até o montante de R$. 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
Para garantia do empréstimo mencionado no artigo supra, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer 100 % (cem por cento) das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 20 % (vinte por cento) das cotas do Fundo de Participação dos Municípios relativas aos meses de novembro e dezembro de 1.994 e janeiro de 1.995.
Esta Lei entra em vigor na presente data.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 23 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1.994.
Tarcísio Eduardo Benevides
Prefeito Municipal