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- Legislação [Lei Nº 268 de 20 de Setembro de 2001]
Lei nº 268, de 20 de setembro de 2001
Define o veículo de divulgação Oficial dos Atos da Administração Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica definido como o veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública municipal, o rol de entrada do prédio da sede do poder Executivo Municipal.
Os atos da administração pública serão afixados por um prazo de no mínimo 05 (cinco) dias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 20 de setembro de 2001
Antônio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal