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- Legislação [Lei Nº 7 de 21 de Janeiro de 1989]
Lei nº 7, de 21 de janeiro de 1989
Institui o Imposto de Transmissão "Inter Vivos", e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PRMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, de acordo com o inciso II, do Artigo 156 dav Carta Constitucional, o Imposto de Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato onoroso de bens imóveis, por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto com os de garantia, bem como cessão de direito à sua aquisição.
O imposto previsto neste artio não inside sobre a transisão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoasn jurídicas em realizações de capital, como também a transmissão de bens ou direitos de fusão, incorporação, cisão ou extinsão de pessoaos jurídicas, salvo, nos nesses caso, a atividade prepoderante de adquirent for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens ou arrendamento mercantil.
A presente lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 1989.
Antônio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal