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- Legislação [Lei Nº 250 de 27 de Dezembro de 2000]
Lei nº 250, de 27 de dezembro de 2000
Considera de utilidade pública Associação Comunitária e dá outras providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Juventude e a Infância de Guaiúba.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA 2000.
Dr. Iran Holanda Nogueira
Prefeito Municipal