Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 108 de 3 de Março de 1994]
Lei nº 108, de 03 de março de 1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica concedido 25 % (VINTE E CINCO POR CENTO) de isenção do ICMS, dentro dos prazos estabelecidos pelo Governo do Estado à GUAIÚBA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
Este benefício obedecerá os prazos estabelecidos de isenção formulada pelo Governo do Estado do Ceará a referida Indústria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 03 DE MARÇO DE 1.994.
Tarcísio Eduardo Benevides
Prefeito Municipal