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- Legislação [Lei Nº 184 de 19 de Fevereiro de 1998]
Lei nº 184, de 19 de fevereiro de 1998
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para aquisição de veículo tipo ambulância e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUA TÚBA (CE)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para aquisição de um veículo tipo ambulância para a Secretaria de Saúde do Município.
A aquisição de que trata a presente lei obedecerá o disposto na Lei no 8666/93.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ , aos 19 de Fevereiro de 1998.
Dr.Iran Holanda Nogueira
Prefeito Municipal