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- Legislação [Lei Nº 81 de 12 de Março de 1993]
Lei nº 81, de 12 de março de 1993
Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo na forma das TABELAS 1 e 2 do Anexo II criadas pela Lei nº 023 de 1º de Agosto de 1989.
O reajuste de que trata o art. anterior correrá a conta de dotações próprias consignadas no presente orçamento da despesa do Poder Legislativo Municipal.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 12 DE MARÇO DE 1993.
Tarcísio Eduardo Benevides
Prefeito Municipal