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- Legislação [Lei Nº 31 de 4 de Dezembro de 1989]
Lei nº 31, de 04 de dezembro de 1989
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
O Anexo I, composto pelos Cargos de Confiança do Poder Executivo Municipal, aprovado pela Lei nº 019 de 1º de Agosto de 1989, fica alterada na forma abaixo:
| GRUPO DE ATIVIDADE | CATEGORIA DE FUNÇÃO | CLASSES E CARGOS | NÍVEL | QUANT. |
| CARGOS DE CONFIANÇA | DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO | Diretor do Departamento de Cultura e Desporto | CDA 3 | 01 |
| Diretor do Departamento de Insperção Sanitária | CDA 3 | 01 | ||
| Chefe do Setor de Supervisão Escolar | CDA 4 | 01 | ||
| Chefe do Setor de Esportes | CDA 4 | 01 | ||
| Chefe do Setor de Fiscalização Sanitária | CDA 4 | 01 |
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1989.
ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY
Prefeito Municipal