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- Legislação [Lei Nº 13589 de 12 de Maio de 2005]
Lei N° 13589/2005
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Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Raimundo Bizarria, 479 - Padre Andrade, Fortaleza -CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Gomes Farias.