• Início
  • Legislação [Lei Nº 13564 de 30 de Dezembro de 2004]

Lei N° 13564/2004

 

Considera de Utilidade Pública a  Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social - OFICIARTE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social - OFICIARTE, sem fins lucrativos, com sede  na Praça Major Quixadá n.°  333, Centro - Ipu - CE.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.