• Início
  • Legislação [Lei Nº 13364 de 16 de Setembro de 2003]

Lei N° 13364/2003

 

Dispõe sobre a concessão de Utilidade Pública à sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron, localizada à Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº 100, Lagoa Redonda, em Fortaleza.

 

         Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

         PALÁCIO  DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Dep. Tânia Gurgel.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.