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- Legislação [Lei Nº 13383 de 6 de Outubro de 2003]
Lei N° 13383/2003
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua 24 de maio, nº. 1341, Centro, Fortaleza/Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Dep. Francisco Caminha.