Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 437 de 21 de Setembro de 2006]
DÁ NOME DE CARMINA VALENTIM MAIA O PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Carmina Valentim Maia o Prédio Público Anexo a Escola de F sino Fundamental Francisco Pereira de Andrade, localizado a Rua Luiz Pereira de Andrade no Distrito de Itacima.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º.
Revogam as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 21 de setembro de 2006.
Gervásio Teixeira Junior
Prefeito em Exercício