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- Legislação [Lei Nº 535 de 22 de Setembro de 2009]
Lei nº 535, de 22 de setembro de 2009
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo art. 39, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Guaiúba,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído Feriado no Município de Guaiuba, no dia 14 (quatorze) de setembro, de cada ano vindouro
Art. 2º.
A determinação de que trata o artigo 1o desta Lei, destina-se a propiciar a prática de atos de cunho religiosos, especialmente, às comemorações da Festa do Santo Cruzeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Marcelo de Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal