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- Legislação [Lei Nº 632 de 18 de Setembro de 2012]
Lei nº 632, de 18 de setembro de 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sancio e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções sociais ás entidades abaixo discriminados na forma do Decreto Federal nº 6.253, 13 de novembro de 2007 e Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamntária Anual, observando a disponibilidade financeiro do erário municipal, da seguinte foma:
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Os recursos necessários á cobertura das despeas desta Lei, correrão a conta do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação e do PNAE – Programa Nacional de Alimentos Escolar, podendo ser implementadas por recursos outros, em especial os proprios quando necessários.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e doze.
Marcelo de Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal