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- Legislação [Lei Nº 370 de 16 de Março de 2005]
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com a Telemar Norte Leste S.A, para contimação de uso dos imóveis localizados na Sede deste Município, Distrito de Água Verde e Itacima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autorizo ao chefe do poder Executivo a firmar contrato de comodato com a firma Telemar Norte Leste S.A, os imóveis de posse pertencentes a Prefeitura Municipal de Guaiúba localizados na sede deste município, distrito de Água Verde e Itacima, os quais têm os seguintes dimensões e confrontações; conforme croquis fazendo parte deste Projeto.
- Imóvel localizado à Rua Antonio Accioly, n° 158, sede de Guaiúba, com 183,15 m, limitado-se Sul com Valdenir Braga (9,90 m); Leste com a casa Paroquial (18,50 m); Oeste com o Sr. Valdenir Braga.
- Imóvel localizado à Rua Otavio Moreira, n° 53, com 90,44 m , Distrito de Água Verde, limitando-se: Sul com Francisco Bandeira Torres (6,80 m); Leste com escritório da Cagece (13,30 m); Oeste com Antônio Nicassio (13,30 m).
- Imóvel localizado à Rua principal (Rua do Açúde), S/N limitando-se: Norte com alojamento da Policia Militar (6,70 m); Sul com Rua Francisco Urbano (6,70 m); Leste com Terreno da Prefeitura Municipal de Guaiúba.
Fica estipulado o prazo de comodatos (Sede, Água Verde e Itacima) vigente em 10 (Dez) anos, podendo serem prorrogados por iguais períodos de comum acordo entre as partes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 16 (dezesseis) dias mês de Março de
2005,
Antonio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal de Guaiúba