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- Legislação [Lei Nº 130 de 12 de Dezembro de 1994]
Lei nº 130, de 12 de dezembro de 1994
Concede reajuste aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim e indica e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica concedido um reajuste diferenciado dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I Anexo I criada pela Lei Municipal no 023/89 de 1º de Agosto de 1.989.
O acréscimo de que trata o artigo anterior correrá a contar de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
AÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÙBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1.994.
Tarcísio Eduardo Benevides
Prefeito Municipal