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- Legislação [Lei Nº 117 de 4 de Julho de 1994]
Lei nº 117, de 04 de julho de 1994
Modifica dispositivos da Lei Municipal no 111/94 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Os itens "n", "p", "q" do Art. 4o da Lei Municipal no 111/94 passam a vigorar com a seguinte redação:
n) Um representante das localidades de São Jerônimo e Dourado.
p) O Secretário de Ação Comunitária, ou seu representante legal.
q) Um representante da localidade de Baú.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1.994.
Tarcísio Eduardo Benevides
Prefeito Municipal