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- Legislação [Lei Nº 42 de 27 de Junho de 1990]
Lei nº 42, de 27 de junho de 1990
Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.
Ficam reajustados em 100%(Cem por cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo do quadro Geral.
Ficam reajustados em 100%(Cem por cento) os Vencimentos e Vantagens dos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Geral.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, menos os efeitos que retroagirão à 1º de maio de 1990.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, EM 27 DE JUNHO DE 1990.
ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY
Prefeito Municipal