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- Legislação [Lei Nº 35 de 25 de Janeiro de 1990]
Lei nº 35, de 25 de janeiro de 1990
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Ficam reajustados em 250%( Duzentos e Cinquenta por cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento efetivo do Quadro Geral.
Ficam reajustados em 200%(Duzentos por Cento oa vencimentos e vantagens aos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Geral.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação menos os efeitos financeiros que retroagirão em 1º de Janeiro de 1990.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 25 DE JANEIRO DE 1990
ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY
Prefeito Municipal