Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 36 de 20 de Fevereiro de 1990]
Lei nº 36, de 20 de fevereiro de 1990
Altera a Lei nº 012/90 e dá outras providências.
PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Os Cargos constantes da Lei nº 012/90, constantes do Anexo I, tabela 2, Nível C G P 05 e C G P 02, ficam denominados de Supervisor de Secretaria e Servente Externos.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 1990, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE DE: ACCIOLY
Prefeito Municipal