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- Legislação [Lei Nº 37 de 29 de Março de 1990]
Lei nº 37, de 29 de março de 1990
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Ficam reajustados em 300% (Trezentos por Cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo do Quadro Geral.
Ficam reajustados em 300% (trezentos por Cento os vencimentos e vantagens aos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do quadro Geral.
A presente lei entrará em vigor na data sua publicação menos os efeitos que retroagirão à 1º de Março de 1990.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 29 DE MARÇO DE 1990.
ANTONIO CARLOS TORRES, FRADIQUE ACCIOLY
Prefeito Municipal