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- Legislação [Lei Nº 785 de 1 de Julho de 2016]
Lei nº 785, de 01 de julho de 2016
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções sociais com Federação Cearense de Bicicross, na forma da legislação federal e até limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal.
Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei, quando devidamente contempladas em Lei, correrão a conta do tesouro municipal.
O repasse a ser realizada a Federação Cearense de bicicross, serão de, no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor repassado será destinado ao pagamento das despesas descritas no plano trabalhado do convênio, desde que não tenha sido disponibilizada pelo Município.
A pista de bicicross será localizada no terreno de titularidade do Município de Guaiúba, localizado a margem da CE - 060, no bairro Helder Bezerra, confrontando com o cemitério municipal.
Art. 2º.
Fica autorizado a utilização de quaisquer outro material ou serviço necessários a realização do evento objeto do convênio, deste os materiais e serviços já estejam a disposição do Município
Além de outros bens e serviços, necessários a realização do evento, o Município disponibilizará:
Tenda;
Som volante;
Assessoria de Imprensa;
Banheiros Químicos;
Palco:
Confecção de Cartazes, e
Pessoal.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.
Kaio Virgínio Gurgel Nogueira.
Prefeito Municipal