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- Legislação [Lei Nº 13680 de 18 de Outubro de 2005]
Lei N° 13680/2005
Denomina Rodovia Antônio Moreno de Melo a CE 282, no trecho que interliga Iguatu ao distrito do Mel, no município de Jucás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Antônio Moreno de Melo a CE 282, no trecho que interliga Iguatu ao distrito do Mel, no município de Jucás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputada AnaPaula Cruz.