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- Legislação [Lei Nº 13524 de 28 de Setembro de 2004]
Lei N° 13524/2004
Denomina Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7 e o km 58,2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7, viaduto localizado no entroncamento da Avenida Sebastião de Abreu e Avenida Washington Soares, até o km 58,2, localizado ao término da zona urbana do Município de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Adahil Barreto.