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  • Legislação [Lei Nº 13404 de 20 de Novembro de 2003]

Lei N° 13404/2003

 

Denomina  Rodovia Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE - 377, no trecho entre Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE - 377, no trecho que interliga os municípios de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Dep. Paulo Duarte.

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