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- Legislação [Lei Nº 13664 de 20 de Setembro de 2005]
Lei N° 13664/2005
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Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na Rua Humaitá, 129 - Centro - Município de Bela Cruz no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar.