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- Legislação [Lei Nº 13388 de 31 de Outubro de 2003]
Lei N° 13388/2003
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Considera de Utilidade Pública Estadual a Biblioteca Gaivota.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Biblioteca Gaivota, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua B, nº. 06, Conjunto Esplanada de Messejana, Coaçu, Fortaleza/ Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Dep. Francisco Caminha.