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- Legislação [Lei Nº 1113 de 17 de Maio de 2023]
Lei nº 1.113, de 17 de maio de 2023
Determina a fixação de avisos nos estabelecimentos públicos ou privados contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba “aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da administração direta e indireta do município de Guaiúba estado do Ceará deverão afixar, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
A placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada em tamanho mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de altura, e conter os seguintes dizeres:
“AVISO: É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GENERO”.
Ao final do aviso deverão constar os seguintes dizeres: “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (Numero de Contato da Coordenadoria de Políticas Públicas para LGBT)”.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiúba/CE