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- Legislação [Lei Nº 131 de 28 de Março de 1995]
Lei nº 131, de 28 de março de 1995
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica denominada de Escola Municipal de Primeiro Grau Professora MARIA ALZENIRA RIBEIRO DA SILVA, a escola com 2(duas) salas de aulas situada no bairro parque Calixtinha, no Distrito de Água Verde, deste Município de Guaíúba.
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.995.
Tarcísio Eduardo Benevides
Prefeito Muniicpal