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  • Legislação [Lei Nº 148 de 25 de Junho de 1996]




Lei nº 148, de 25 de junho de 1996

 

    Concede reajuste salarial aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.

     

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido um reajuste salarial de 20% (vinte por cento), aos vencimentos e vantagens do pessoal do Quadro de Provimento Efetivo e Quadro de Provimento em Comissão de acordo com a Tabela I, Tabela II, dos Anexos I e II, criada pela Lei Municipal Nº 021/1989, de 28 de março de 1.989.

         

          Art. 2º.   

          O reajuste de que trata o artigo anterior correra a contar de dotaçao propria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislatvo Municipal.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 1996, revogadas as disposiçoes em contrario.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1.996.

               

              TARCISIO EDUARDO BENEVIDES

              Prefeito Municipal

               

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