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  • Legislação [Lei Nº 151 de 21 de Setembro de 1996]




Lei nº 151, de 21 de setembro de 1996

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar um terreno situado na Sede do Município e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a doação de um terreno urbano localizado na sede deste município, compreendendo uma area total de 2.500 m, com os seguintes limites: Nascente, frente com a Estrada de Ferro da REFFSA distando 50 metros; Poente, fundos: Norte, lado esquerdo e Sul,lado direito com terras da Prefeitura Municipal de Guaiúba, medindo 50 metros.

         

          Art. 2º.   

          O referido terreno destina-se a construção da sede da COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE GUAIUBA.

           

            Caso deixe de ser utilizado para as finalidades especificas, retornara ao Patrimonio Municipal.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposiçoes em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.996.

                 

                TARCISIO EDUARDO BENEVIDES

                Prefeito Municipal

                 

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