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  • Legislação [Lei Nº 152 de 20 de Setembro de 1996]




Lei nº 152, de 20 de setembro de 1996

 

    Autoriza o chefe do poder executivo a doar terreno situado na Sede do Município e dá outras providencias

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a doação de um terreno urbano sito à Rua José Lopes da Costa, Bairro arara de Goes, na sede deste município, compreendendo uma área total de 462,00 m, com os seguintes limites: Norte, com terras de propriedades do Sr. José Eulódio, medindo 42 metros; Sul, com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaiúba, distando 11 metros; Nascente, frente com a Rua José Lopes da Costa, medindo 11 metros; Poente, fundos com a Rua Nova, medindo 11 metros.

         

          Art. 2º.   

          O referido terreno destina-se a construção da Sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUAIUBA.

           

            Art. 3º.   

            Caso deixe de ser utilizado para as finalidades especificas, retornara ao Patrimonio Municipal.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas disposiçoes em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.996.

                 

                TARCISIO EDUARDO BENEVIDES

                Prefeito Municipal

                 

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