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- Legislação [Lei Nº 209 de 18 de Fevereiro de 1999]
Lei nº 209, de 18 de fevereiro de 1999
O presidente da Câmara Municipal de Guaiúba/Ce, no uso das a tribuíções que lhe confere o arte 27, § 2º, da Lei Orgárica do Município, sanciona e promulga à seguinte lei:
É denominada de Escola de Ensino Fundamental Francisco Xavier Maia, situada no Distrito e Itacema neste Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrários
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA- CE, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1999
ALVARO AFONSO JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal