LEI N° 028/89
Delimita as linhas divisórias dos bairros da Cidade de Guaiúba.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Ficam criados no perímetro urbano da Cidade de Guaiúba os seguintes Bairros: Bairro Centro, Bairro Miguel de S. Martins, Bairro Pinheiro, Bairro 17 de Março e Bairro Francisco Rodrigues Ramos.
A linha divisória dos Bairros da cidade de guaiúba são as seguintes:
BAIRRO CENTRO
AO NORTE: Rua Custódio Teixeira de Melo, Ferrovia Fortaleza-Baturité e Rio
Guaiúba.
A LESTE: Rua Maria do Carmo C. Araújo, Rua Leiria de Andrade e Rua José Lopes da Costa.
AO SUL: Riacho Cachimbo .
AO OESTE: Rua Mariana Mendes, Praça Ivanildo Nocrato, Tenente José Gonzaga e Rua Anísio Rocha.
BAIRRO MIGUEL DE S. MARTINS
AO NORTE: Riacho Cachimbo
A LESTE: Rua Joaquim Dias da Cunha
AO SUL: Limite urbano da Cidade
AO OESTE: Ferrovia Fortaleza-Baturité
BAIRRO PINHEIRO
AO NORTE: Rio Guaiúba
A LESTE:
1. Ferrovia Fortaleza-Baturité
2. Rua Custódio Teixeira de Melo
3. Rua Anísio Rocha, Rua Tenente José Gonzaga e Praça Ivanildo Nocrato, Rua Mariana Mendes, Riacho Cachimbo e Ferrovia Fortaleza-Baturité
Ao Norte: Limite Urbano da Cidade
LESTE: Limite Urbano da Cidade
AO SUL: Riacho Cachimbo
A OESTE: Rua Joaquim Dias da Cunha, Rua Leiria de Andrade e Rua Maria do Carmo C. Araújo.
BAIRRO FRANCISCO RODRIGUES RAMOS
AO NORTE: Riacho Cachimbo ,
A LESTE: Riacho Cachimbo e Limite Urbano da Cidade
AO SUL: Limite Urbano da Cidade
A OESTE: Rua Joaquim Dias da Cunha
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1989.
ANTÔNIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY
PREFEITURA MUNICIPAL