LEI N° 051/91
Altera as Leis 19/89 e 20/89, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Ficam alteradas na forma das Tabelas anexas, o Plano de Cargos e Salários do Pessoal do Quadro Comissionado e do Quadro Geral de Provimento Efetivo, criado pela Lei nº 19/89 e reformulado pela Lei no. 20/89, para provimento dos servidores do Poder Executivo Municipal.
As demais prescritas nos dispositivos legais acima enfatizados permanecem inalteradas.
A presente Lei entrará em vigor em 1o de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 15 DE ABRIL DE 1991.
Antônio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal