LEI N° 053/91
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Guaiúba.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão constante da Tabela 2 do anexo 1 da Lei no 023 de 1o de Agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte configuração:
| N° DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO-NÍVEL |
| 01 | SECRETÁRIA | CC-I |
| 01 | TESOUREIRO | CC-II |
| 01 | ASSESSOR FINANCEIRO | CC-II |
| 01 | ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS | CC-II |
| 01 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO | CC-II |
| 01 | DIRETOR DE SECRETARIA | CC-III |
O Cargo de Tesoureiro ora criado, terá as seguintes atribuições:
Movimentar contas bancárias efetuando saques e depósitos conjuntamente com o Presidente, inclusive assinatura de cheques;
Efetuar os pagamentos, obedecidas as prescrições legais e regulamentares;
Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas como sejam: Notas Fiscais, Faturas, Recibos, etc.
Receber, guardar e conservar, quando devidamente autorizado, títulos e outros valores de propriedade do Poder Legislativo.
As demais prescrições anteriores permanecem inalteradas, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 06 DE JUNHO DE 1991.
ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY
PREFEITO MUNICIPAL