Lei nº 1.079, de 10 de outubro de 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei Municipal nº 1.075, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. ..................................................................................................
§1º A parte ideal do terreno compreende as unidades 02, 03, 04 e 05 da quadra 04, conforme planta constante no Anexo Único desta Lei”.
A parte ideal do terreno compreende as unidades 02, 03, 04 e 05 da quadra 04, conforme planta constante no Anexo Único desta Lei”.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 10 dias do mês de Outubro de 2022.
Izabella Maria Fernandes Da Silva
Prefeita Municipal