Lei nº 221, de 02 de setembro de 1999
Modifica os salários dos servidores do Município de Guaiúba e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA,ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Os salários do pessoal do quadro permanente do Poder Executivo do Município de Guaiúba, passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo I, e qual ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
A repercussão financeira da presente lei retroagirá a primeiro de maio de 1999.
Art. 3º.
Revogam as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 1999.
Dr. Iran Holanda Nogueira
Prefeito Municipal