Lei nº 109, de 25 de março de 1994
Concede aumento aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro Efetivo na forma da Tabela I do ANEXO I criada pela Lei Municipal Nº 023/89 de 1ª de Agosto de 1.989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no orçamento da despesa do Poder Legislativo Municipal;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de MARÇO de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.994.
Tarciso Eduardo Benevides
Prefeito Municipal