Lei Nº. 282/2001 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgàos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita orçamentária do Município em R$ 10.594.220,00 (DEZ MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR (R$) |
| 1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL | |
| 1.1 RECEITAS CORRENTES | 9.495.310,00 |
| Receita Tributária | 174.570,00 |
| Receita Patrimonial | 51.730,00 |
| Receita de Serviços | 7.190,00 |
| Transferências Correntes | 9.140.160,00 |
| Outras Receitas Correntes | 121.660,00 |
| Dedução do Fundef | 661.090,00 |
| 1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 1.760.000,00 |
| Transferências de Capital | 1.760.000,00 |
| TOTAL GERAL | 10.594.220,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 10.594.220,00 (DEZ MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento fiscal, em R$ 7.972.160,00 (SETE MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL CENTO E SESSENTA REAIS), e
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.622.060,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL E SESSENTA REAIS).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento.
| ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
| O1 – Câmara Municipal de Guaiúba | 328.000,00 |
| 02 – Gabinete do Prefeito | 259.000,00 |
| 03 – Procuradoria Geral do Municipal | 41.200,00 |
04 – Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças | 944.800,00 |
| 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Desportos | 3.755.190,00 |
| 06 – Secretaria de Saúde | 2.063.000,00 |
| 07 – Secretaria de Trabalho e Ação Social | 592.060,00 |
| 08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 698.920,00 |
| 09 – Secretaria de Infra-Estrutura | 1.532.050,00 |
| 10 – Reserva de Contingência | 380.000,00 |
| TOTAL GERAL | 10.594.220,00
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DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos inciso I, II e III, do $ 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.
Anulando da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentarias relativas à pessoal e divida pública;
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicaveis a matéria.
O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência a Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O chefe do Poder Executivo fixara atraves de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentarias;
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 17 de Dezembro de 2001.
Antônio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal