Lei nº 37, de 29 de março de 1990
Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Ficam reajustados em 300% (Trezentos por Cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo do Quadro Geral.
Art. 2º.
Ficam reajustados em 300% (trezentos por Cento os vencimentos e vantagens aos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do quadro Geral.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data sua publicação menos os efeitos que retroagirão à 1º de Março de 1990.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 29 DE MARÇO DE 1990.
ANTONIO CARLOS TORRES, FRADIQUE ACCIOLY
Prefeito Municipal