LEI N° 262/2001 – DE 09 DE JULHO DE 2001.
Institui gratificação do efetivo exercício em sala de aula para professores da Educação Infantil.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído gratificação de Efetivo Exercício em sala de aula aos professores da Educação Infantil.
Os profissionais docentes em Efetivo Exercício das atividades Pedagógicas na Educação Infantil fará jus a uma gratificação de valorização de acordo com seu nível de habilitação constante no anexo único parte integrante desta Lei.
Outros direitos, vantagens e deveres do profissional docente serão assegurados pela Lei 201/98.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de GUAIÚBA, em 09 de julho de 2001.
Antônio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal