Lei nº 883, de 14 de agosto de 2018
Denomina Rua Francisco Assunção Pereira, a Via Local 5 do Loteamento Águas do Vale, no âmbito do Município de Guaiúba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Francisco Assunção Pereira, a Via Local 5, do Loteamento Águas do Vale, que inicia na Rua Custódio Teixeira de Melo, finda no lote 338, da quadra 14, fazendo esquina com a Via Local 1.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AO QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
Marcelo de Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal